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Código de Defesa do Consumidor Bancário










O Código de Defesa do Consumidor Bancário (CDCB), é cobrado nos concursos públicos de bancos. Assim como o CDC ele também não deve ser lido apenas por aqueles que vão prestar concursos públicos, e sim por todos aqueles que desejam saber seus direitos como consumidores diante das instituições bancárias.

Boa sorte!

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  1. Raquel
    12, maio, 2010 em 09:16 | #1

    O CDC Bancário não vale para a Cesgranrio, pois a organizadora, indeferiu o recurso sobre o atendimento prioritário da idade do idoso. No artigo 9º do CDC bancário diz que a prioridade é para idoso acima de 65 anos, contudo, o recurso foi indeferido mesmo assim.

  2. afff
    14, setembro, 2009 em 19:32 | #2

    link quebrado :P

  1. Nenhum trackback ainda.

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